Sobre o Cálculo Explicado
Um site de calculadoras que mostra a conta em vez de pedir que você acredite no resultado.
Por que esse site existe
Quem recebe um Termo de Rescisão ou uma proposta de financiamento recebe um número no fim da folha. Conferir esse número exige saber qual base foi usada, qual faixa da tabela entrou e o que é isento de imposto — coisas que quase nenhuma calculadora online mostra.
Aqui cada linha do cálculo aparece com a fórmula do lado. Se o seu valor divergir do nosso, você consegue apontar exatamente onde está a diferença. É isso que serve para conversar com o RH, com o banco ou com um contador.
Tabelas e normas usadas — vigência 2026
| Parâmetro | Valor e norma |
|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.621,00 — Decreto 12.797, de 23/12/2025 |
| Tabela do INSS | Faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14% — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 |
| Teto do INSS | R$ 8.475,55 de salário de contribuição — contribuição máxima de R$ 988,09 |
| Tabela do IRRF | Faixas mensais vigentes em 2026 — Receita Federal |
| Dedução por dependente | R$ 189,59 por mês |
| Desconto simplificado | R$ 607,20 por mês, usado quando for mais vantajoso que as deduções legais |
| Redutor do IR | Lei 15.270, de 26/11/2025 — zera o imposto até R$ 5.000 de rendimento e decresce até R$ 7.350 |
Regras trabalhistas e a fonte de cada uma
- Aviso prévio proporcional — 30 dias + 3 por ano completo, teto de 90: Lei 12.506/2011; contagem do acréscimo após o primeiro ano: Nota Técnica MTE 184/2012.
- Projeção do aviso indenizado na data de saída da carteira: CLT art. 487, §1º, e Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST.
- 13º salário e a regra dos 15 dias: Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º. Prazos das parcelas: Lei 4.749/1965. Médias de horas extras: Súmula 45 do TST.
- Férias: duração e faltas, CLT art. 130; base de cálculo, art. 142; prazo de pagamento, art. 145; fracionamento, art. 134, §1º; abono pecuniário, art. 143.
- Férias proporcionais no pedido de demissão: Súmula 171 do TST.
- Multa e saque do FGTS: Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20. FGTS sobre aviso prévio: Súmula 305 do TST.
- Acordo entre as partes: CLT art. 484-A, incluído pela Lei 13.467/2017.
- Isenções de INSS e IRRF sobre férias indenizadas, proporcionais e abono pecuniário: Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, e Lei 7.713/1988, art. 6º, V.
- INSS sobre o 13º em cálculo separado: Lei 8.212/1991, art. 28, §7º.
- Divisor do salário-hora: CLT art. 64 (horas semanais × 5). Divisor 200 para jornada de 40 horas: Súmula 431 do TST.
- Hora extra: adicional mínimo de 50%, CF art. 7º, XVI, e CLT art. 59, §1º. Dobro em domingos e feriados não compensados: Súmula 146 do TST.
- DSR sobre horas extras: Lei 605/1949, art. 7º, e Súmula 172 do TST. Repercussão do DSR majorado nas demais verbas: OJ 394 da SDI-1 do TST, nova redação, aplicável às horas extras a partir de 20/03/2023.
- Adicional noturno e hora reduzida de 52min30s: CLT art. 73, caput e §§1º e 2º. Integração e prorrogação: Súmula 60 do TST. Base de cálculo: Súmula 264 do TST.
- FGTS sobre horas extras e adicionais: Súmula 63 do TST.
- Depósito mensal de 8% do FGTS: Lei 8.036/1990, art. 15. Remuneração da conta: art. 13, com o IPCA como piso desde o julgamento da ADI 5090 pelo STF, com efeitos a partir de 12/06/2024.
- Saque-aniversário: Lei 13.932/2019 (tabela de faixas) e Lei 8.036/1990, art. 20, XX. Distribuição de resultados fora da base da multa: art. 13, §7º.
- Consórcio: Lei 11.795/2008, arts. 2º, 6º, 22, 24, 25 e 27. Resolução BCB nº 285/2023 (conteúdo obrigatório do contrato, lance, correção do crédito). Liberdade na taxa de administração: Súmula 538 do STJ.
- Vale-transporte: Lei 7.418/1985 — desconto de até 6% do salário base.
Onde não há consenso — e o que fazemos nesses casos
Alguns pontos ainda são discutidos nos tribunais. Quando isso acontece, adotamos o entendimento majoritário e avisamos na própria tela:
- Férias proporcionais na justa causa. A Súmula 171 do TST diz que não são devidas, e é o que a calculadora aplica. Existe decisão isolada de 2025 em sentido contrário, com base na Convenção 132 da OIT. O assunto não está pacificado.
- Base da multa do FGTS. A lei manda usar o total de depósitos do contrato, incluindo valores já sacados. O saldo que aparece no aplicativo pode ser menor que essa base.
- Projeção do aviso no acordo do art. 484-A. A lei reduz pela metade o valor pago, mas não diz se a projeção para efeito de avos usa os dias inteiros ou a metade. Sistemas de folha divergem.
- Sábado no cálculo do DSR. Não há lei fechando se o sábado é dia útil ou dia de repouso para esse fim — quem decide é a convenção coletiva da categoria. A calculadora usa sábado como dia útil por padrão e oferece a opção contrária, porque a diferença entre as duas leituras pode mais que dobrar o valor.
- Hora reduzida na prorrogação do trabalho noturno. A Súmula 60, II, do TST garante o adicional noturno nas horas prorrogadas além das 5h. Se a redução de 52min30s também se aplica a essas horas é ponto controvertido; a calculadora não a aplica.
O que as calculadoras não cobrem
As regras usadas valem para o empregado urbano mensalista regido pela CLT. Ficam de fora: contrato por prazo determinado e de experiência, empregado doméstico, rural, aprendiz, situações de estabilidade (gestante, acidentado, dirigente sindical), culpa recíproca, força maior e acordos ou convenções coletivas que ampliem direitos. Nesses casos o resultado serve como referência, não como cálculo.
Atualização
As tabelas são revisadas em janeiro de cada ano, quando saem o novo salário mínimo e as portarias do INSS e da Receita. A vigência usada aparece no rodapé de todas as páginas. Encontrou um valor que não bate? Escreva para o contato apontando a linha — correção de cálculo tem prioridade sobre qualquer outra coisa aqui.
Responsável
Site mantido por Rafael Bisi Gomes. Contato: contato@calculoexplicado.com.br.
O resultado é uma estimativa. As calculadoras usam as tabelas oficiais de 2026 e as regras gerais da CLT para empregado urbano mensalista. Situações específicas — contrato de experiência, doméstico, rural, aprendiz, estabilidade, acordo coletivo, culpa recíproca — podem mudar o resultado. Confira sempre com o RH ou com um contador antes de tomar decisão ou assinar qualquer documento. As fontes de cada regra estão em Sobre e fontes.