Cálculo Explicado

Calculadora de salário líquido 2026

Do bruto ao que realmente cai na conta, com cada desconto explicado e a faixa da tabela que foi usada. Tabelas de INSS e IRRF de 2026.

Somam ao bruto e entram na base do INSS e do IR.
Cada um abate R$ 189,59 da base.
Fixada judicialmente. Abate da base do IR.
A parte descontada de você.
Adiantamento, farmácia, empréstimo consignado.
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Como se chega do bruto ao líquido

São dois descontos obrigatórios e o resto varia de empresa para empresa. A ordem importa: o INSS sai primeiro, e o valor descontado dele abate a base do Imposto de Renda. Calcular os dois sobre o bruto é o erro mais comum — e faz o resultado sair menor do que deveria.

INSS: a alíquota que aparece não é a que você paga

Desde 2020 a contribuição é progressiva por faixa. Quem ganha R$ 3.000 não paga 12% sobre tudo: paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda e 12% só sobre o que passar da terceira. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal.

A contribuição também tem teto. Acima de R$ 8.475,55 de salário, o desconto trava em R$ 988,09 — ganhar mais não aumenta o INSS descontado.

Imposto de Renda: o redutor que zera o imposto até R$ 5.000

A tabela do IRRF não mudou em 2026, mas a Lei 15.270/2025 criou um redutor aplicado depois do imposto calculado. Na prática, quem recebe até R$ 5.000 de rendimento tributável fica com imposto zero, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o redutor vai diminuindo até acabar.

Há ainda duas formas de reduzir a base, e vale a que for melhor para você: as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia) ou o desconto simplificado de R$ 607,20. A calculadora testa as duas e usa a que resulta em menos imposto — que é o que a lei manda.

Vale-transporte

O desconto é de até 6% do salário base, e nunca mais do que o custo real do transporte (Lei 7.418/1985). Se a passagem custa menos que 6%, a empresa desconta só o custo. Vale-transporte é opcional: quem não usa, não desconta.

O que NÃO entra nesta conta

Vale-refeição e vale-alimentação do PAT, participação nos lucros paga na forma da lei, diárias dentro do limite e ajuda de custo não são salário — não sofrem INSS nem IR. Já horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões entram na base cheia.

O resultado é uma estimativa. As calculadoras usam as tabelas oficiais de 2026 e as regras gerais da CLT para empregado urbano mensalista. Situações específicas — contrato de experiência, doméstico, rural, aprendiz, estabilidade, acordo coletivo, culpa recíproca — podem mudar o resultado. Confira sempre com o RH ou com um contador antes de tomar decisão ou assinar qualquer documento. As fontes de cada regra estão em Sobre e fontes.

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