Calculadora de FGTS, multa de 40% e saque-aniversário
Quanto entra por mês, quanto sai na demissão e o que você perde ao aderir ao saque-aniversário — a conta que a Caixa não mostra do lado.
Como o FGTS funciona
Todo mês o empregador deposita 8% da sua remuneração numa conta vinculada na Caixa (Lei 8.036/1990, art. 15). Não sai do seu salário: é encargo da empresa, por cima do que ela te paga. Incide sobre salário, horas extras, adicionais, 13º, férias com o terço e aviso prévio, inclusive o indenizado.
Quanto o saldo rende
A conta é remunerada por TR mais 3% ao ano, mais a distribuição de resultados que o Conselho Curador aprova quando o fundo tem lucro. Desde o julgamento da ADI 5090 pelo STF, em 2024, a remuneração passou a ter o IPCA como piso — se o rendimento do ano ficar abaixo da inflação, cabe ao Conselho compensar a diferença.
Em 2026 o Conselho aprovou a distribuição de R$ 13 bilhões, com índice de 1,87% sobre o saldo que a conta tinha em 31/12/2025, creditado em agosto.
A multa de 40%: a base não é o seu saldo
Este é o ponto onde quase toda calculadora erra. A lei diz que a multa incide sobre o montante de todos os depósitos realizados durante o contrato, atualizados e com juros (art. 18, §1º) — e não sobre o saldo que está na conta hoje.
A diferença aparece quando você já sacou alguma vez: saque-aniversário, moradia, doença grave. Esses saques reduzem o saldo, mas não reduzem a base da multa. Por isso o extrato do FGTS tem um campo separado chamado “base de cálculo da multa rescisória”. Se você tiver esse número, use ele no formulário — é o correto.
A distribuição de lucros creditada na conta, por outro lado, não entra na base da multa (art. 13, §7º).
Saque-aniversário: o que ele custa
Aderindo, você saca uma fatia do saldo todo ano no mês do seu aniversário. Em troca, perde o saque-rescisão: se for demitido sem justa causa, recebe apenas a multa de 40% — o saldo continua bloqueado.
Voltar atrás não é imediato: o retorno ao saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido. Ou seja, dois anos de carência.
A tabela tem uma alíquota que cai conforme o saldo sobe, mais uma parcela adicional fixa por faixa. A parcela existe para não haver degrau: sem ela, sair de R$ 5.000 para R$ 5.001 faria o saque diminuir.
Quando dá para sacar
Demissão sem justa causa, acordo (até 80%), fim de contrato, aposentadoria, compra de imóvel próprio, financiamento habitacional, doença grave, HIV, câncer, 70 anos ou mais, calamidade pública reconhecida, três anos fora do regime do FGTS e falecimento, entre outras hipóteses do artigo 20 da Lei 8.036/1990.
O resultado é uma estimativa. As calculadoras usam as tabelas oficiais de 2026 e as regras gerais da CLT para empregado urbano mensalista. Situações específicas — contrato de experiência, doméstico, rural, aprendiz, estabilidade, acordo coletivo, culpa recíproca — podem mudar o resultado. Confira sempre com o RH ou com um contador antes de tomar decisão ou assinar qualquer documento. As fontes de cada regra estão em Sobre e fontes.